JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 10 de abril de 2012

BORDOADA NOS SUBSERVIENTES QUE AGEM SORRATEIRAMENTE CONTRA NÓS:INTEGRA DO DESPACHO DA JUIZA KALINE LEWINTER E O PRESENTE DE PÁSCOA QUE QUERIAM NOS DAR!!!

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 10 DE ABRIL DE 2012 
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS








ATUALIZADO ÁS 20:47 h
De maneira solerte, inimigos da nossa causa, subservientes, mancomunados com outros lacaios do governo Cid Gomes entraram com embargo declaração nos dias santificados da Páscoa na esperança de que o Juiz de Plantão pudesse reverter o bloqueio do recurso da UECE. Mais uma vez foram derrotados nesta ação maldosa e sub-reptícia. Que bela Páscoa esses hipócritas  nos queriam proporcionar!!! Sim porque essas pessoas, que não merecem ser citadas, devem ter estendido a mão e dado tapinhas nos ombros de alguém e desejado "Feliz Páscoa". A cada investida uma nova derrota. Continuam afrontando a justiça. Merecem competente inquérito policial, processo e julgamento exemplar, incluindo-se aí pagamento de multa com os próprios proventos. 
Sem mais demora vamos publicar o despacho da Juíza KALINE LEWINTER, mais uma mulher corajosa que Deus coloca no nosso caminho povoado de tantos vilões. O blog estará aberto até as 6:00 h da manhã de quarta feira para comentários. 

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho da Sétima Região
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
PROCESSO N 00039300-21.1992.5.07.0004
.Vistos, etc.
. Cuida-se de embargos de declaração manejados pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e pela Fundação Universidade Regional do Cariri -URCA, conforme razões expostas às fls.1358/1368 e 1377/1386, colimando o saneamento de supostas contradições no despacho datado de 12/03/2012 (fls.1281/1283), que determinara a retomada do processo executivo. Mais adiante, às fls.1387/1391, uma das reclamadas, FUNECE, apresenta petição protocolizada em pleno feriado da semana santa (06/04/2012), pleiteando o desfazimento do bloqueio “on line” em suas contas, pelas razões que enumera em seu petitório, sendo que o Juiz Diretor do Fórum Autran Nunes constatou que o pedido de desbloqueio urgente de numerário, em pleno feriado, não se enquadrava nas hipóteses previstas em regulamento deste regional, razão pela qual entendeu que os embargos de declaração opostos, assim como a petição protocolizada no feriado santo (fls.1387/1391), podem e devem ser apreciadas pelo juiz que conduz o processo de execução nesta unidade jurisdicional.
Diante disso, considerando que o Juiz Titular desta Vara, Paulo Régis Machado Botelho, encontra-se afastado provisoriamente desta unidade jurisdicional e declarou-se impedido (fls.756) de judiciar no feito, pelo fato de seu irmão ser um dos beneficiários da causa; levando-se, ainda, em consideração que a Juíza que vinha conduzindo a execução, Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, encontra-se em gozo de férias regulamentares, os autos vieram-me conclusos, hoje, dia 09/04/2012(segunda-feira), primeiro dia útil após o feriado alusivo à semana santa, para decisão.
. É o que se tem a relatar.
. Passo a decidir.
. Quanto aos embargos de declaração opostos, com o devido respeito à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, mas, no dizer da boa doutrina, a contradição que o embargante procura sanar em uma decisão judicial é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo. Ora, no caso em exame, que é o despacho de fls.1281/1283, não há contradição entre as razões de decidir e a sua conclusão. Pelo contrário, vê-se que o Juiz ordenou a intimação direta das Universidades executadas para juntar aos autos os contracheques dos substituídos comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, vez que, conforme prova produzida nos autos, a SEPLAG atuou, outrora (em 2007), com deslealdade processual. Além do que, as próprias universidades executadas, que compõem o polo passivo da ação e possuem personalidade de jurídica de direito público que lhes permite postular em juízo, apresentaram, no caso da FUNECE e da URCA, planilhas contendo os valores da reimplantação do piso salarial que deveria ter sido levada a efeito nos idos de 2007.
Portanto, não há que se falar, agora, em questionamento das aludidas planilhas, em face do instituto da preclusão lógica. Em suma, a PGE, com agudeza de espírito, tenta desconstituir um despacho bem fundamentado pela via inadequada dos embargos declaratórios, enxergando contradição onde não existe. Com efeito, o recurso de embargos de declaração deve se limitar a apontar contradições, obscuridades e omissões na decisão judicial, não se prestando para combater os fundamentos de uma decisão que não atendeu os anseios do embargante, como parece ser da vontade do Estado do Ceará.
. Quanto à insatisfação do Estado do Ceará pelo fato de lhe ser imputada a pecha de desleal, sob o ponto de vista processual, entendo que não foi à toa, senão vejamos:
. Desde novembro de 1996(fls.316), quando da primeira ordem de cumprimento da obrigação de fazer, o ente público estadual vem se furtando ao seu cumprimento. Desde o remoto ano de 1996, até hoje, foram exaradas 5(CINCO) ordens de cumprimento da obrigação de fazer, todas de lavra de magistrados distintos(Cláudia Maria Martins de Sabóia, Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, Cláudio Soares Pires, Milena Moreira de Sousa e Christianne Fernandes Carvalho Diógenes) e com cominação de penas pecuniárias, todavia, todas ordens, no decorrer destes quase dezesseis anos, restaram descumpridas.
. Na esteira do entendimento de que o ente público estadual abusa do direito de defesa, cito, por oportuno, trecho do voto recente do Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator do recurso de Embargos de Declaração em Recurso de Revista relativo a este feito, de nº TST-ED-RR-39340-03.1992.5.07.0004,opostos pelo Estado do Ceará e ao qual foi negado provimento, inclusive, com aplicação de multa:
Os presentes declaratórios já eram esperados.
Afinal, conforme consta no acórdão proferido pelo TRT da 7ª Região, o Estado do Ceará, executado, ora embargante,se utiliza de forma abusiva dos meios recursais disponíveis com o único desiderato de protelar o regular trâmite processual e não cumprir o comando da decisão transitada em julgado há mais de 15 anos...”
. Como se vê, não é exagero dizer que o ente público estadual abusa do direito de se defender. Se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, apesar de tudo que foi narrado, considera exercício regular do direito de defesa demorar mais de dezesseis anos para cumprir uma ordem judicial, tudo leva a crer que o ente público estadual, infelizmente, não pretende contribuir com o funcionamento do Poder Judiciário, postergando o cumprimento da obrigação.

. Quanto ao CD acostado à peça de embargos, em que o ente público estadual diz conter simulações de implantação, seria mais simples o Estado do Ceará apresentar em folhas impressas as tais projeções para implantação do piso salarial, possibilitando que sindicato autor da ação se manifeste, já que poderia até haver uma possibilidade de composição amigável entre as partes, não sendo obrigado o juízo a proceder, por conta própria, à leitura do CD e impressão do seu conteúdo.
. No tocante ao pedido de desbloqueio protocolizado em pleno feriado da semana santa (06-04-2012), indefiro, porquanto,repito, o bloqueio “on line” de contas da FUNECE deu-se em conformidade com os valores apurados pela mesma na planilha de fls.956/977. Observa-se, ainda, a teor da aludida planilha de cálculos, que o bloqueio foi feito com base em valores líquidos e que o juízo havia decidido anteriormente que ajustes relativos ao imposto de renda e contribuições previdenciárias,no que couber, serão feitos no decorrer da execução que se principia, ou seja, eventuais tributos que não forem agora recolhidos serão deduzidos do crédito autoral em momento oportuno, isto é, quando da expedição de precatório. Outrossim, antes da expedição de precatório, eventuais pedidos de habilitação de herdeiros de substituídos que faleceram ou vieram a falecer, no decorrer do processo, serão apreciados pelo juiz da execução. Assim sendo, mantenho o despacho exarado às fls.1351/1354, inclusive no sentido de que os valores bloqueados encontram-se aptos a serem liberados aos credores discriminados na planilha fornecida pela FUNECE.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos, porém,nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação acima exposta. Dê-se ciência desta decisão aos procuradores estaduais que assinam as peças de embargos, via diário eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como se disponibilize seu teor na internet, consoante disposto nos artigos 81 e 83, da Consolidação dos Provimentos do TRT da 7ª Região.
Fortaleza, 10 de abril de 2012
Kaline Lewinter
Juíza do Trabalho
Comentário do Chico Belo, o Belinho da Juatama, sobre o golpe sujo: "que povo 'horrive', parente!!! 
Esta é a terceira magistrada que, em tempos recentes, cuida de nossa causa. Mudou a juíza, mas a linha de coerência, o senso de justiça e a coragem continuam presentes naquela quarta vara. As mulheres da justiça do trabalho merecem nosso respeito e nosso aplauso e deveriam servir de exemplo a muitos homens públicos que conhecemos e preferem a prática da subserviência a serviço de interesses subalternos e que, no dizer de um colega professor, têm a coluna vertebral, de plástico flexível.
Sugerimos a quantos estiveram contra o PISO SALARIAL que assumam publicamente sua renúncia, façam uma petição à juíza da execução destinando o que lhes seria de direito aos demais substituídos, ao Lar Torres de Melo ou à Santa Casa. Seria um gesto de coerência e dignidade. Disponibilizaremos em breve um formulário padronizado dirigido à Mma. Juíza da quarta vara onde o signatário fará sua renúncia ao PISO SALARIAL por todas as razões que o impelem a combatê-lo ou a boicotarem-no.Seria um gesto de grandeza!!!
Agradecemos a quantos nos enviaram o texto da sentença da Dra. Kaline tais como o prof. Vasques, o prof. Arnoldo, a profa. Sylvia Leão


Observação pertinente: foram bloqueados com sucesso R$ 3.163.000,00 (três milhões, cento e sessenta e três mil reais) das diversas contas da UECE na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.As informações obtidas na UECE  dão conta que o bloqueio foi total e que havia dinheiro nas contas da UECE.
Observem o que consta na sentença da Dra. Kaline Lewinter: "o bloqueio “on line” de contas da FUNECE deu-se em conformidade com os valores apurados pela mesma na planilha de fls.956/977."
Estas informações foram prestadas por fontes fidedignas das quais preservaremos a identidade.
vejam as nossas estatíticas. É um recorde de visitas:

Visualizações de página de hoje
1.195
Visualizações de página de ontem
843
Visualizações de página do mês passado
19.398
Histórico de todas as visualizações de página
167.997

16 comentários:

Anônimo disse...

Acessei o despacho, copiei e gravei! Servirá para a posteridade! Mais uma MULHER! Mais uma Juíza destemida e que dá de ombros para os pseudos poderosos de plantão! Até das multas ela falou! E eu não dispenso nada dela; nada!E deu outra lapada vergonhosa no pessoal da PGE! Para que tem brios, fica difícil ouvir e calar! Bem feito! Tal qual a anterior, que beleza de peça! Não vou comentar, mas minha “goela” coça para dizer tudo àquilo que penso! Vou controlar-me! Importante: no próximo pagamento o Piso dos “substituídos” da UECE e da URCA será creditado, exceto o dos colegas da UVA que, pelo visto, estão sentados em cima das planilhas de seus professores, e o reitor Colaço, achando que vai escapar, não sabe o que lhe espera! Cuida-te colega; cuida-te (se é que é só ele o envolvido)! Viva Justiça! Queremos uma Assembléia já!

Anônimo disse...

Eu não sabia que a PGE, tal qual o Hospital Geral, o IJF, os Bombeiros, a Polícia e os CEMITERIOS dão plantão nos feriados! Gente, eu não sabia disso, por Deus! Quer dizer que um distinto pau mandado foi à 4ª. Vara, imbuído de tamanha desfaçatez achando que ia dar certo? Que vergonha! Que vergonha! Sei não, mas a PGE quer fazer conosco, os “substituídos”, tal qual o ditador da Síria faz com os humildes e famélicos de lá há um ano, ou seja, muita chibata e muito sangue! Mas, deram com os burros n’água! Eles achavam, depois de consultado, que lá nunca estivesse mais uma honrada MULHER para honrar a Justiça, mais uma vez! Viva a Justiça!Queremos uma Assembleia com o Sindesp JÁ e nada de negociação; NADA!

Anônimo disse...

Prezado colega
Leia com atenção a íntegra do despacho da juiza Dra. Kaline e constate que não foi a PGE quem entrou com o embargo de declaração.

Adriano disse...

Professor Telmo, não entendi isso dos herdeiros. Pensionista se enquadra? Ou só filhos de pensionista falecido?

Zé NIlton disse...

Caro prof. Telmo

Fala-se de bloqueio de contas da UECE, e da URCA ?

Anônimo disse...

Duas observações:
1. URCA:
Lamentavelmente, de modo diverso ao que esperávamos, a URCA em comunhão com a UECE decepcionou a nossa categoria. Seus gestores perderam uma oportunidade histórica de afirmar a autonomia de suas instituições. Tomaram um caminho sem volta e solidariamente serão punidos. Tão logo o AR da URCA chegue às mãos da juíza indicando a data de recebimento do despacho para que o bloqueio ocorre, se é que ainda não ocorreu. Tem gente brincando com fogo. É apenas uma questão de tempo.
2. PENSIONISTAS
Com relação a preocupação com as pensionistas, todas serão contempladas. A reimplantação do PISO SALARIAL só se consumará quando sairem os primeiros contracheques com os valores alterados e nos termos definidos pelo STF.

Antonio Vasques disse...

Quem entrou com Embargo foi a reitoria da Uece na sexta feira santa

Anônimo disse...

Caros colegas:
Simplesmente adorei as sábias palavras da Dra. Kaline Lewinter. Mais uma vez, foi uma corajosa mulher que se posicionou, de maneira tão lúcida, tão clara, a favor do cumprimento da Justiça. E o que é melhor: tal e qual a Dra. Cristianne, a Dra. Kaline consegue perceber, com nitidez, as verdadeiras intenções do governo; é mais uma valorosa magistrada que não se deixa ludibriar. Parabéns, Dra. Kaline!

Anônimo disse...

Professor Telmo,
Como anda o caso da UVA? Foi esquecida do Sindicato?

Anônimo disse...

O Reitor da UECE é beneficiário do PISO. Perdeu o bonde da história. Lastimável.

Gilberto Telmo disse...

EM RELAÇÃO À UVA VAMOS PROCURAR RESPOSTAS AMANHÃ E POSTAREMOS NO BLOG.

Anônimo disse...

Caro Telmo;
O blog está "bombando", como diriam os nossos alunos. Uma constatação me incomoda, contudo: Se não fosse este espaço privilegiado, alimentado com tanta presteza e ética por você e outros valentes colegas, como acompanharíamos o processo do piso, se o Sindesp não age como um verdadeiro defensor dos nossos interesses? Acho que ficaríamos à mercê dos fofoqueiros e dos disseminadores das más notícias. Ademais, o blog não se limita a informar o andamento do processo. As notícias, quando necessário, são "traduzidas" para uma linguagem acessível, especialistas do Direito são consultados e tudo é devidamente avaliado, com o objetivo maior de compartilhar a verdade conosco, de nos trazer um pouco de paz e esperança, frente a tanta maldade reinante. Só pessoas dignas, de bom coração, "esqueceriam" o cansaço e as lutas cotidianas para se preocuparem com os outros. De uma forma ou de outra,talvez até através de seus descendentes, vocês serão recompensados. É a lei da vida!

Gilberto Telmo disse...

Prezado amigo
Agradecemos confortado as generosas palavras de incentivo. Sentimo-nos recompensado. Estamos na luta pelos que já não podem mais lutar. Vamos prosseguir até que a justiça seja feita por inteiro ou até a "parada total de nossos motores"
Que Deus nos conduza a uma vitória definitiva.
Muito obrigado!

Anônimo disse...

Prof Telmo, saudações!!

O jornal O POVO publica uma matéria digna da PGE, tendenciosa e que trata a classe de professores como uns profissionais que não merecem receber o salário, não proposto por eles(professores) como o jornal afirma mas, como uma soma de anos de desobediência por parte do governo no cumprimento das decisões judicias anteriores, por terem uma carga horária irrelevante e não merecerem exatamente por serem professores aquilo que lhes foi subtraído pelo então governador da Época Tasso. O Sr. procurador também omitiu que agiram durante o feriado da páscoa para mais uma vez protelar o cumprimento da decisão judicial e tenta mais vez por a sociedade contra os professores. Esse sr procurador se mostra um homem vingativo e invejoso pois, certamente se fosse a seu favor ou de seus pares essa decisão há muito teria se cumprido. É uma pena ver que o sr procurador já leva esse caso para o lado pessoal e atenta contra a dignidade de tantos professores. Deixo aqui meu repúdio ao jornal O POVO por mais uma vez se mostrar como uma mídia partidária e que não procura informar realmente os fatos.
Ana Maria

Anônimo disse...

Nestas alturas dos acontecimentos o reitor Prof. Araripe já deveria ter renunciado ao cargo e não submeter-se às determinações da PGE, não só contrárias, mas sobretudo desleais à causa dos professores da UECE. Dignidade professor. Ainda teria a seu favor, isto pensando no cargo que ocupa e o seu apego a ele, que está em final de mandato.

Anônimo disse...

Professor Gilberto Telmo,bom dia.
Primeiramente, agradecemos seu empenho em repassar valiosas informações que só ficamos cientes pelos seus comentários no Blog.
Gostaria de saber se o senhor pode nos prestar mais um favor: dar maiores esclarecimentos sobre a situação dos professores da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) envolvidos no Piso Salarial, pois a direção do SINDESP de Sobral e Fortaleza não nos mantêm informados sobre a atual e real situação. Não temos nenhuma explicação sobre o motivo das planilhas referentes aos professores da UVA, que já estão com o presidente do SINDESP, não terem sido entregues no TRT 7, para liquidação das mesmas. Desde já, agradecemos pela atenção. Até mais!!!